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Migração ao Ambiente de Contratação Livre

O mercado livre de energia elétrica, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é um ambiente em que os consumidores podem escolher livremente seus fornecedores de energia, exercendo seu direito à portabilidade da conta de luz. Nesse ambiente, consumidores e fornecedores negociam as condições de contratação de energia.

Existem dois tipos de consumidores livres: os consumidores livres “tradicionais” e os consumidores especiais.

Consumidores livres – Possuem, no mínimo, 3.000 kW de demanda contratada e podem contratar energia proveniente de qualquer fonte de geração. A única restrição é que, além do nível de demanda contratada, as empresas que se conectaram ao sistema elétrico antes de 7 de julho de 1995 têm de receber a energia em tensão superior a 69 KV.

Consumidores especiais – Possuem demanda contratada igual ou maior que 500 e menor que 3.000 kW, independentemente do nível de tensão. Podem contratar energia proveniente apenas de usinas eólicas, solares, a biomassa, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) ou hidráulica de empreendimentos com potência inferior ou igual a 50.000 kW, as chamadas fontes especiais de energia.

A opção tradicional dos consumidores é adquirir a energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Trata-se da contratação compulsória via a distribuidora da região em que estão. As tarifas pelo consumo da energia são fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e não podem ser negociadas. Todos os consumidores residenciais estão nesse mercado, assim como algumas empresas comerciais, indústrias e consumidores rurais

Atualmente, mais de 60% da energia consumida pelas indústrias do País é adquirida no mercado livre de energia. Essas empresas buscam, principalmente, redução nos custos e previsibilidade na fatura de eletricidade. Desde 2003, o mercado livre proporcionou, em média, uma economia de 18% em comparação com o mercado cativo. As regras de ambos os mercados são definidas pela Aneel. Todos os contratos de energia são contabilizados mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O detalhamento das regras está descrito na Lei 10.848/04 e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

A ICTUS Solution oferece toda a solução envolvida, desde os estudos preliminares, elaboração de projeto, aprovação na concessionária, fornecimentos dos materiais e execução da obra, além de prestar consultoria e serviços na gestão do consumo de energia elétrica.

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